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Diferença entre Assinatura Digital e Eletrônica

pessoa com lápis na mão, em frente ao computador

Muitas pessoas têm dúvida quanto a Assinatura Digital e a Assinatura Eletrônica, pensando, na maioria das vezes, que são a mesma coisa. Mas não são! Tratam-se de termos distintos e nós vamos explicar suas diferenças e facilitar o seu entendimento.

O que é Assinatura Eletrônica?

O termo assinatura eletrônica se refere a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, utilizado para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. Em outras palavras, as assinaturas eletrônicas são usadas para se referir a qualquer assinatura aplicada eletronicamente, em vez de aplicadas em uma folha de papel física. Elas confirmam o conteúdo de um documento, porém nem todos os níveis de garantia das assinaturas eletrônicas são iguais perante a Lei. 

Podemos considerar então, que a Assinatura Eletrônica é uma espécie de “termo guarda-chuva”, já que ela abrange todos os tipos de identificação que ocorrem em documentos no formato eletrônico. Como exemplos deste tipo de assinatura, temos:

  • Senhas;
  • Assinatura de próprio punho;
  • Aceite digital (clicar em um botão escrito “de acordo”);
  • Assinatura digitalizada;
  • Biometria;
  • Assinatura Digital.

E a Assinatura Digital? 

assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, mas com alguns recursos importantes que as tornam exclusivas. É um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. 

Dessa forma, a assinatura digital simplifica todo o fluxo de assinaturas, que pode ser realizado de qualquer lugar, hora e dispositivo. Além disso, possui o mesmo valor jurídico que uma assinatura física.

Portanto, a Assinatura Digital é uma Assinatura Eletrônica, mas nem toda Assinatura Eletrônica é considerada Digital. Para isso, necessita:

  • Utilizar criptografia assimétrica;
  • Ter possibilidade de aferir, de forma segura, a autoria da assinatura — isso ocorre por meio da Certificação Digital e a criptografia assimétrica, fornecida pelas Autoridades Certificadoras (representadas no Brasil pelas compostas da ICP-Brasil);
  • Promover o “não repúdio da assinatura” — ou seja, não é possível a pessoa afirmar que ela não assinou o documento (ele não pode realizar isso por forças tecnológicas e legais, de forma que o documento passa a ter validade jurídica inquestionável). Isso é importante quando consideramos que, nas demais formas de Assinatura Eletrônica, o autor pode afirmar que terceiros obtiveram seus dados e realizaram a transação sem sua autorização;
  • Ter mecanismos de proteção de integridade do documento — assim, por meio do uso da chave criptográfica, cria-se um vínculo entre o documento e o signatário (isso gera o processo de imutabilidade lógica do conteúdo, assim, qualquer alteração invalida o arquivo).

Podemos afirmar que as legislações mundo afora escolheram apenas a Assinatura Digital como substituto legal da assinatura de próprio punho. O Brasil possui uma legislação específica desde 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e equiparou a Assinatura Digital à assinatura de próprio punho ( art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001).

E qual devo utilizar? 

Tanto a Assinatura Digital quanto a Assinatura Eletrônica promovem redução de custos, ganho de eficiência e sustentabilidade, porque são realizadas sem papel e permitem a tramitação 100% no meio eletrônico, facilitando o envio e armazenamento de documentos. 

A questão é que apenas a Assinatura Digital, com certificação da ICP-Brasil, tem validade jurídica. Ou seja, a Assinatura Eletrônica possui apenas validade legal. Ao analisar as duas opções, você deve primeiro avaliar o tipo de documento e seus riscos. 

Na e-Digital, a Assinatura Digital foi escolhida desde o início por inúmeros motivos. Um deles é a obrigatoriedade do uso de criptografia durante o envio e recebimento de documentos, protegendo os dados pessoais e o não repúdio do documento.

Independentemente da decisão que seja tomada, ela deve ser bem informada pelo seu provedor, sempre considerando que a solução escolhida deve ter políticas de segurança e um ambiente robusto.

Fonte: https://solutiresponde.com.br/assinatura-digital-ou-eletronica/

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