Embora os termos “assinatura digital” e “assinatura eletrônica avançada” sejam freqüentemente utilizados como sinônimos, eles apresentam importantes diferenças técnicas e jurídicas e seu uso dependerá da complexidade do procedimento a ser realizado.
Uma assinatura eletrônica é entendida como qualquer tipo de assinatura que utiliza meios eletrônicos como validação e, portanto, uma assinatura digital é uma assinatura eletrônica. A diferença está na segurança que eles oferecem, sendo as assinaturas digitais mais seguras porque usam algoritmos de criptografia assimétrica. |
O que é uma assinatura eletrônica e como ela funciona?
Uma assinatura eletrônica é definida como “qualquer som eletrônico, símbolo ou processo que permita ao destinatário de um documento eletrônico identificar pelo menos formalmente seu autor”. Em outras palavras, é um conjunto de dados eletrônicos utilizados para validar a identidade dos signatários em uma transação eletrônica. É a maneira mais simples de assinar um documento remotamente, dando consentimento e tendo a mesma validade que uma assinatura manual.
Este tipo de assinatura abrange todas as tecnologias e soluções digitais que permitem a empresas e indivíduos criar assinaturas eletrônicas, incluindo colocar uma imagem de uma assinatura manuscrita em um documento, assinar com códigos PIN, marcar uma caixa de seleção, escrever o nome em um documento eletrônico ou uma assinatura certificada emitida por um prestador de serviços confiável.
Que tipos de assinaturas eletrônicas existem?
Assinatura eletrônica simples (FES): este é considerado o tipo mais modesto de assinatura e, portanto, destina-se a transações de baixo risco que não envolvem informações altamente sensíveis. É um formato que permite identificar quem assinou o documento e garante a autenticidade, anexando ou associando dados com outros dados sobre o signatário. Ele não usa criptografia para autenticação. Estas são assinaturas feitas com tokens, login/senha, biometria, confirmação de senha móvel ou por e-mail, entre outros.
Assinatura eletrônica avançada (AES): ao contrário da assinatura eletrônica simples, esta modalidade tem um grau de segurança mais elevado, uma vez que é associada exclusivamente ao signatário, utilizando métodos de criptografia aplicados diretamente ao documento e permitindo a identificação de quaisquer modificações feitas posteriormente. Tem a mesma validade legal de uma assinatura manual e deve ser certificada por um prestador de serviços devidamente credenciado pela Subsecretaria de Economia e Pequenas Empresas.
O que posso assinar com a Assinatura Eletrônica Simples?
Em termos simples, a assinatura eletrônica simples será válida desde que uma assinatura eletrônica avançada não seja exigida por lei.
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